Por: Por Martha Imenes

Falsários tentam ludibriar filiados ao SindiReceita

Alerta do SindiReceita sobre tentativas de golpes está na página do sindicato na internet | Foto: Divugação

Os golpistas não livram a cara de ninguém. Dessa vez as vítimas são os servidores filiados ao Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (SindiReceita), que são beneficiários de ações coletivas e de cumprimentos de sentença, estão sendo abordados por advogados, escritórios e associações para pagar "custas" ou dar entrada em ação, que já está em curso.

Tal ação de estelionatários vêm gerando insegurança e dúvidas, o que motivou a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) a apresentar os seguintes esclarecimentos:

"É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município".

Inclusive pontua o SindiReceita: o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o "princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da CF, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical" e é, assim, amparado na ordem constitucional que o SindiReceita tem trabalhado em favor da categoria dos Analistas–Tributários da Receita Federal do Brasil (ativos e aposentados) e seus pensionistas, há mais de 33 anos.

Uma das dúvidas dos filiados ao sindicato é sobre o acesso aos dados, como estão sendo obtidas as informações de beneficiários de ações.

Dados são públicos

A diretoria explica que observa e cumpre com rigor as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e adota todos os procedimentos para a proteção dos dados dos filiados e impedir eventuais vazamentos.

Contudo, é importante destacar que os processos judiciais, em regra geral, por lei, são públicos e os dados pessoais dos filiados ao SindiReceita estão nesses processos, o que propicia o acesso de terceiros, por vezes utilizando da publicidade, imposta pela lei aos feitos judiciais, para terem acesso aos dados pessoais de filiados e, assim, promoverem as abordagens indevidas por pessoas se passando pelo sindicato.

Investidas

Essas investidas ocorrem basicamente de duas formas: uma, por escritórios e associações que se valem dos títulos judiciais/decisões favoráveis obtidos pelos advogados do SindReceita, por meio de pessoas que se passam pelos advogados do sindicato.

As investidas levaram o SindReceita a notificar, extrajudicialmente, uma associação para que ela se abstenha de abordar os filiados para ofertar ações que são do próprio SindiReceita, praticando publicidade vedada pela Ordem dos Advogadosdo Brasil (OAB) e atos prejudiciais ao direito dos filiados, que são induzidos ao erro de acreditarem que os estelionatários são os patronos das ações. O SindiReceita já propôs, inclusive, ação judicial, que tramita perante o TJDFT, buscando coibir essa prática.

Falsas notícias

Outra investida são as abordagens de criminosos que utilizam indevidamente os nomes reais dos advogados do processo, com falsas notícias de pagamentos de precatórios e a solicitando pagamentos prévios de supostos "alvarás" ou de "custas", para falsamente condicionarem a liberação dos valores. Não existem tais exigências, adverte o sindicato.