O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria, a candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) para concorrer ao Palácio do Buriti nas eleições deste ano. Com o placar de 5 a 2, o TSE rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Arruda e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
O relator do processo no TSE, ministro Dias Toffoli, votou para impugnar a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o voto do relator. Já os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram. “Permanece íntegra a condenação mais recente que gera um período próprio de inelegibilidade e, por si só, basta para impedir o registro da candidatura de José Roberto Arruda”, declarou Toffoli.
Diante da decisão do julgamento, o TSE determinou a comunicação imediata ao TRE-DF, que deve suspender o acesso do ex-governador aos fundos eleitoral e partidário. Arruda deve encerrar a campanha e retirar as propagandas no rádio e na TV. Toffoli também votou para que o nome do ex-governador seja retirado da urna eletrônica. No entanto, como o processo de lacração das urnas teve início na quarta-feira (23), pode não haver tempo hábil para a retirada do nome.
No dia 3 de setembro, o TRE-DF manteve, por unanimidade, o indeferimento da candidatura de Arruda. Os magistrados do TRE seguiram o entendimento de que o marco para contagem da inelegibilidade não é a condenação de 2014, mas a de 2018, o que mantém o ex-governador inelegível até 2030.
Tristeza e indignação
Após a decisão do TSE, em coletiva de imprensa, Arruda disse que, apesar de estar “triste e indignado”, mantém todo o respeito ao Judiciário. “A contribuição que eu posso dar na minha crença no sistema democrático é respeitar as decisões judiciais, mesmo quando elas são contrárias ao meu interesse. Os votos divergentes no TSE demonstram, com clareza, que eu não estava louco. Eu registrei minha candidatura dentro da lei”.
O ex-governador disse que, após consultar os advogados, decidiu que não entrará com nenhum recurso. “Meu caminho se encerra aqui. Estou com o espírito tranquilo de ter dado talvez a minha última contribuição a Brasília.” Arruda pediu para os eleitores escolherem o candidato ou a candidata que julgarem mais preparados para governar Brasília.
“Por favor, não votem mais em mim, mesmo que a minha careca esteja na urna. Peço perdão a vocês, mas agora os meus votos serão considerados inválidos. De acordo com as suas consciências, escolham o candidato ou a candidata que julgarem mais preparado para governar Brasília. Hoje encerra a minha participação política nesta eleição.”
Julgamento no TSE
Durante o julgamento no TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a manutenção da decisão do TRE-DF. Para Espinosa, Arruda segue inelegível para concorrer em razão de sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
O ex-governador foi condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado por ato doloso, em decisão proferida por órgão colegiado, situação prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. “A pretensão do recorrente de obter registro de candidatura apoia-se em interpretações equivocadas trazidas pela Lei Complementar 219/2025”, afirmou Espinosa.
A Lei Complementar nº 219, que entrou em vigor em 2025, alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade nos casos de improbidade, fixando o teto de oito anos quando os fatos pelos quais a pessoa foi condenada forem considerados conexos. Caso os fatos não tenham conexão, o prazo máximo de inelegibilidade é de 12 anos. Em ambos os casos, a contagem é feita a partir da publicação do acórdão da primeira condenação.
Segundo Espinosa, no caso de Arruda, não há conexão entre os fatos que levaram às condenações. Como a primeira condenação a ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo ocorreu em dezembro de 2018 (publicação do acórdão), ele permanece inelegível até 2030. Ainda que os fatos pelos quais ele foi condenado sejam considerados conexos, o prazo máximo de oito anos a ser aplicado o manteria afastado da disputa eleitoral até dezembro de 2026.
O vice-PGE afastou os argumentos da defesa de Arruda de que o marco inicial para a contagem da inelegibilidade seria uma condenação sofrida pelo ex-governador em 2014 na Operação Caixa de Pandora. Para Espinosa, essa decisão não pode ser considerada na contagem, pois o prazo final de inelegibilidade do político decorrente dela terminou em 2022. Antes da entrada em vigor da LC 219/2025, que alterou o cálculo.
“Não tem como se aplicar a lei complementar 219 que entrou em vigência em 30/09/2025 a um caso cuja condenação exauriu definitivamente em 21 de julho de 2022. Mais de três anos antes da vigência.” Assim, segundo o vice-PGE, a legislação não pode retroagir. Espinosa também citou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa que tratam de contratos, empresas e fatos distintos.
A defesa de Arruda argumentou que ele cumpriu o período de inelegibilidade e aponta como principal divergência o marco inicial para a contagem do prazo. Para os advogados do ex-governador, os 12 anos devem ser contabilizados a partir de 21 de julho de 2014, data da primeira condenação por órgão colegiado. Nessa interpretação, segundo a defesa, o impedimento teria terminado em julho deste ano.
Candidatos se manifestam
Os candidatos Leandro Grass (PT) e Paula Belmonte (PSDB) se manifestaram após a decisão do TSE. Em nota à imprensa, Grass disse que Arruda foi um adversário correto. “Nos debates, mesmo com divergências, sempre nos tratamos com respeito, e a participação dele qualificou a discussão sobre os grandes temas da nossa cidade.” Já a candidata tucana disse que vai procurar o ex-governador para conversar. “Acredito que precisamos unir aqueles que defendem uma mudança no Distrito Federal. Quero apresentar a ele nosso projeto e buscar o seu apoio à nossa candidatura.
Questionado se vai apoiar algum candidato que está concorrendo, Arruda não declarou apoio a ninguém. Ele também fez elogios aos candidatos Kiko Caputo (Novo), Ricardo Capelli (PSB), Paula Belmonte (PSDB) e Leandro Grassi(PT), afirmando que os quatro têm o respeito dele. A governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP), não foi citada. “Mesmo com eventuais diferenças de projeto e diferenças ideológicas, eu reconheço neles uma convivência elegante, uma convivência civilizada. Reconheço neles também ter um propósito para o futuro de Brasília. Por hoje é o que devo dizer a respeito”, declarou.
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