Por: Por Isabel Dourado

Reús da maior chacina do DF são condenados

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou os cinco réus denunciados pela maior chacina do Distrito Federal, que vitimou dez pessoas de uma mesma família mortas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023. A sentença foi lida pelo juiz Taciano Vogado na noite de sábado (18), após seis dias de julgamento. Por volta das 23h30, todos os réus já haviam sido informados sobre suas condenações e respectivas penas. Os acusados respondem pela prática dos crimes de homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.

Ao encerrar a leitura da sentença, o juiz que presidiu a instrução e o plenário destacou que o veredicto decorreu de um processo conduzido com observância das garantias legais asseguradas aos acusados. Ele ressaltou ainda que o resultado das penas reflete a soma das condenações pelos diversos crimes praticados pelos réus. "O que foi decidido pelos jurados constitui o próprio fundamento desta sentença, uma vez que julgam por íntima convicção",afirmou.

Na ocasião, o magistrado destacou aos familiares que a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias. "Que encontrem no tempo que se inicia o amparo necessário para enfrentar as consequências desse processo, com a serenidade que a caminhada exigirá."

As condenações reforçam o entendimento da Justiça de que o grupo agiu de forma coordenada. Os crimes foram praticados pelo grupo para tomar a chácara Quilombo, no Itapoã, que estava sob a posse de Marcos Antônio Lopes de Oliveira.

O mentor, Gideon Batista de Menezes, concentra o maior número de acusações. O réu foi condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção. Ele vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.

Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi condenado a 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. O réu Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado. Apenas ele deverá cumprir a pena em semiaberto. Os demais deverão cumprir a pena em regime fechado.