Por: Jorge Vasconcellos

Tribunal do Júri de Planaltina condena autores da maior chacina do DF

Tribunal do Júri durante julgamento que resultou na condenação dos autores da maior chacina da história do Distrito Federal | Foto: MPDF

Após seis dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Planaltina decidiu condenar, na noite deste sábado (18), os cinco réus denunciados como autores da maior chacina da história do Distrito Federal. O Conselho de Sentença impôs a eles a prática dos crimes de homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor. As penas variam de dois a 397 anos de prisão.

Os crimes ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Dez pessoas da mesma família foram mortas com requintes de crueldade. Os réus planejavam se apossar de suas terras.

A última etapa do julgamento aconteceu neste sábado com a votação dos quesitos pelos jurados em sala secreta. Após um intervalo, o magistrado retornou, por volta das 22h30, na presença de todos, para a leitura da sentença.

Por volta das 23h30, todos os réus já haviam sido informados sobre suas condenações e respectivas penas.

Ao encerrar a leitura da sentença, o juiz que presidiu a instrução e o plenário destacou que o veredicto proferido pelo Conselho de Sentença decorreu de um processo conduzido com observância das garantias legais asseguradas aos acusados.

Ao final da sessão, o magistrado também dirigiu palavras aos familiares das vítimas ao afirmar que a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias. “Que encontrem no tempo que se inicia o amparo necessário para enfrentar as consequências desse processo, com a serenidade que a caminhada exigirá”, comentou.

Penas do réus

Gideon Batista de Menezes foi condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção. O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.

Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Os crimes são extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.

Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi condenado a 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.

Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. O réu vai responder por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.

Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado.

De acordo com o magistrado, apenas o réu Carlos Henrique deverá cumprir a penas em semiaberto. Os demais réus deverão cumprir a pena em regime fechado.

O júri teve duração de seis dias e contou com a participação de 18 testemunhas.