Após seis dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Planaltina decidiu condenar, na noite deste sábado (18), os cinco réus denunciados como autores da maior chacina da história do Distrito Federal. O Conselho de Sentença impôs a eles a prática dos crimes de homicídios qualificados, roubos, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor. As penas variam de dois a 397 anos de prisão.
Os crimes ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Dez pessoas da mesma família foram mortas com requintes de crueldade. Os réus planejavam se apossar de suas terras.
A última etapa do julgamento aconteceu neste sábado com a votação dos quesitos pelos jurados em sala secreta. Após um intervalo, o magistrado retornou, por volta das 22h30, na presença de todos, para a leitura da sentença.
Por volta das 23h30, todos os réus já haviam sido informados sobre suas condenações e respectivas penas.
Ao encerrar a leitura da sentença, o juiz que presidiu a instrução e o plenário destacou que o veredicto proferido pelo Conselho de Sentença decorreu de um processo conduzido com observância das garantias legais asseguradas aos acusados.
Ao final da sessão, o magistrado também dirigiu palavras aos familiares das vítimas ao afirmar que a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias. “Que encontrem no tempo que se inicia o amparo necessário para enfrentar as consequências desse processo, com a serenidade que a caminhada exigirá”, comentou.
Penas do réus
Gideon Batista de Menezes foi condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção. O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Os crimes são extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
Horácio Carlos Ferreira Barbosa foi condenado a 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. O réu vai responder pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. O réu vai responder por extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
Carlos Henrique Alves da Silva foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado.
De acordo com o magistrado, apenas o réu Carlos Henrique deverá cumprir a penas em semiaberto. Os demais réus deverão cumprir a pena em regime fechado.
O júri teve duração de seis dias e contou com a participação de 18 testemunhas.