A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) indeferiu pedido que buscava suspender qualquer ato do Governo do Distrito Federal destinado a alienar, onerar ou oferecer em garantia imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A decisão entendeu que os requisitos legais para a concessão da medida emergencial não foram preenchidos.
A ação civil pública foi ajuizada por uma associação de moradores e por um instituto de fiscalização e controle. Os autores alegam que o patrimônio territorial público é indisponível e não pode ser tratado como ativo econômico ordinário e que a operação representaria desvio de finalidade e risco de dano coletivo irreversível.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 2.175/2026, que permite o uso de bens públicos para reforçar o caixa do Banco de Brasília (BRB) diante de prejuízos nos negócios com o Banco Master. Os deputados distritais aprovaram, por 14 a 10, em primeiro turno e segundo turno. O projeto deve ser sancionado nos próximos dias pelo Governador Ibaneis Rocha (MDB).
Ao analisar o pedido, o juiz apontou que a petição inicial não trouxe documentos com considerações técnicas contrárias à estratégia de alienação dos imóveis. Segundo a decisão do magistrado, o projeto de lei foi acompanhado de justificativa técnica elaborada pela Secretaria de Estado de Economia do DF, o que afastou a alegação de ausência de amparo técnico. O magistrado também reconheceu que "obter apoio parlamentar para aprovação de projetos constitui atividade política regular, não sujeita, em princípio, a juízo de reprovação."
Sobre a alegação de desvio de finalidade, o juiz destacou que o "projeto de lei expressamente menciona que a finalidade da venda dos imóveis é para recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido e do capital social do BRB". Para o magistrado, a finalidade declarada do ato impugnado corresponde exatamente ao objetivo almejado, sem qualquer objetivo distinto ao interesse público.
Ação
O PT deve entrar com uma ação no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o projeto. A Consultoria da Câmara Legislativa elaborou um estudo examinando a proposta que deve ser entregue ao procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur. O estudo aponta que o projeto não quantifica o montante efetivo dos aportes pretendidos e não apresenta avaliação do valor econômico dos bens públicos passíveis de transferência.