Por: Por Isabel Dourado

Justiça do DF mantém prisão de Pedro Turra

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a prisão preventiva do ex-piloto Pedro Arthur Turra Basso, indiciado por agredir um adolescente de 16 anos, em Vicente Pires, no dia 23 de janeiro. Na decisão, expedida na madrugada desta segunda-feira (2), o magistrado Diaulas Costa Ribeiro afirmou que a agressão que deixou o jovem em coma não pode ser analisada como um fato isolado e destacou um padrão de comportamento violento do agressor.

A defesa de Pedro Arthur Turra entrou com o pedido de habeas corpus, com solicitação de liminar, contra a decisão da 2ª Vara Criminal de Taguatinga, que decretou a prisão preventiva do ex-piloto. A defesa pediu a revogação, com o argumento de que a decisão recorrida carece de novos fatos ou contemporaneidade, e por ter se baseado, indevidamente, em clamor público, repercussão midiática e provas digitais sem contraditório.

Segundo a defesa do ex-piloto, o acusado cumpre os requisitos para a liberdade, como residência fixa, ausência de antecedentes e colaboração com a Justiça. A defesa invocou, ainda, o risco à sua integridade física no presídio como fundamento para a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

A liminar foi negada integralmente pelo Tribunal de Justiça do DF na madrugada desta segunda-feira, mantendo a prisão preventiva de Pedro Turra. O desembargador afirmou que, além da gravidade dos atos, o acusado teria tentado manipular a instrução processual ao orientar testemunhas para forjar uma legítima defesa, o que demonstra risco à ordem pública e à busca da verdade real.

"Assim, diante do comportamento violento, reiterado e socialmente alarmante, e da tentativa de obstrução da Justiça, concluiu-se que medidas alternativas à prisão são ineficazes no caso, o que justifica a manutenção da prisão preventiva." O magistrado escreveu ainda, na decisão, que a prisão preventiva não é ato de rigor excessivo, mas de resposta jurídica necessária, frisando que a ordem pública já estaria "abalada pelos múltiplos episódios" atribuídos ao agressor.

Cela individual

O magistrado determinou que investigado permaneça em cela individual, separado dos demais presos, até nova deliberação. "Essa medida é necessária não apenas para resguardar a sua integridade, diante da repercussão pública dos fatos, mas, também, para evitar qualquer interferência indevida no ambiente carcerário", explicou o desembargador.