A Câmara Legislativa promulgou uma norma que dá segurança jurídica para protetores de animais do Distrito Federal. A Lei 7.791/2025 garante o direito de cuidar de animais comunitários dentro de condomínios e áreas próximas. Em caso de descumprimento, os condomínios podem ser multados no valor de 10 a 50 salários mínimos.
De acordo com a nova regra, o animal comunitário é um cão ou gato em situação de rua, que estabelece laços de dependência e manutenção com uma comunidade, sem possuir um tutor único e definido.
O autor da proposta, deputado Ricardo Vale (PT), foi motivado por casos concretos. "Infelizmente, alguns protetores e cuidadores de animais estão sendo multados e processados por condomínios do Distrito Federal", contou o parlamentar, em pronunciamento no Plenário da CLDF.
O descumprimento da lei pode levar ao recebimento de advertência e ao pagamento de multa proporcional ao número de animais atingidos e à capacidade financeira do infrator, variando de um a cinco salários-mínimos (pessoas físicas) ou de 10 a 50 salários-mínimos (pessoas jurídicas).