"Brasilianas" procurou ontem o ex-governador José Roberto Arruda. À coluna, ele afirmou que o parecer "reconhece a competência do Congresso para legislar sobre a matéria" e confirma a constitucionalidade do teto de 12 anos.
Com isso, segundo ele, sua situação de elegibilidade estaria "objetivamente superada", caso o Supremo acompanhe o entendimento da Procuradoria-Geral da República.
O que Gonet contextou foi o § 4º-D da Lei da Ficha Limpa revista pelo Congresso determina que ações judiciais sobre os mesmos fatos gerem inelegibilidade a partir da primeira condenação colegiada, mesmo que sanções posteriores sejam mais severas.
Já o § 4º-E prevê que, em casos de improbidade conexa julgados em processos separados, o prazo de oito anos deve ser contado a partir da primeira condenação colegiada. Para Gonet, ambos os trechos produzem efeitos desproporcionais e devem ser suspensos cautelarmente.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou partes da norma, mas manteve a questão dos prazos da inelegibilidade.