O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão favorável à Comunidade Remanescente de Quilombo Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento (MT), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A 11ª Turma reconheceu, por unanimidade, o direito territorial quilombola, além de afastar a exigência de ocupação da área em 5 de outubro de 1988 e anular a condenação da Fundação Cultural Palmares (FCP) ao pagamento de indenização por desapropriação indireta.
A ação civil pública (ACP) foi apresentada pelo MPF ainda em 2003 para proteger o patrimônio fundiário, cultural e étnico da comunidade, diante de diversos conflitos provocados pela sobreposição de títulos particulares ao território tradicional.
Entre as áreas está a Fazenda Nova Ourinhos, que, segundo laudo topográfico, fica integralmente dentro do território quilombola.
As provas indicam que a formação da comunidade remonta ao século XIX.
O Cemitério Rondon, localizado na Fazenda Nova Ourinhos e usado para sepultamentos de integrantes do grupo, também demonstra a relação histórica com a área. Em julho de 2000, a União, por meio da FCP, outorgou à comunidade título de reconhecimento de domínio sobre 11.722,4613 hectares.
Depois, um procedimento administrativo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu área ampliada de quase 14,7 mil hectares.
Já no ano de 2009, um decreto presidencial declarou de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis de domínio válido abrangidos pelo Território Quilombo Mata Cavalo.
Ao analisar o mérito, a 11ª Turma afastou a tese de que o direito territorial dependeria da comprovação de ocupação efetiva em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Para os desembargadores, o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a propriedade às comunidades quilombolas e não fixa um marco temporal rígido.
O acórdão concluiu que a ocupação tradicional foi comprovada por estudos antropológicos e atos de reconhecimento do Poder Público. A regularização de imóveis particulares abrangidos pelo território deverá ocorrer por meio de desapropriação.
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