A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) ampliou sua eficiência de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025 e passou a concentrar 68,16% das decisões favoráveis em habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus.
O índice representa aumento de cinco pontos percentuais em relação ao ano anterior e indica maior presença da instituição na revisão de medidas penais.
O levantamento foi feito pelo advogado criminalista David Metzker e divulgado pela DPDF. O resultado decorre da atuação em temas como revogação de prisões preventivas, dosimetria da pena e execução penal.
A análise aponta o foco em correções ao longo de toda a persecução criminal, com atuação direcionada a ilegalidades identificadas em diferentes fases do processo.
No país, as Defensorias Públicas somaram 6,5 mil concessões em 2025, cerca de 38% do total de decisões favoráveis nesse tipo de ação.
O dado mostra participação relevante diante do volume de demandas e da quantidade de profissionais da advocacia privada. Entre os estados, Rio de Janeiro alcançou 62,02%, Pernambuco 61,03% e Alagoas 56,56%. São Paulo lidera em números absolutos, com 3.011 concessões, seguido por Bahia, com 640, Paraná, com 552, e Minas Gerais, com 386.
Os pedidos analisados no STJ costumam chegar após negativa em instâncias anteriores, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Segundo a DPDF, esse percurso indica a busca por revisão de decisões que mantêm prisões ou medidas consideradas inadequadas.
O habeas corpus e o recurso ordinário em habeas corpus são instrumentos usados para contestar restrições à liberdade. Esses mecanismos permitem avaliar a legalidade de atos e assegurar o cumprimento de garantias previstas na Constituição Federal.
A atuação da Defensoria Pública do DF nesse cenário amplia a revisão de decisões e contribui para uniformização de entendimentos. Ao levar casos às cortes superiores, a instituição atua na correção de distorções e no equilíbrio entre acusação e defesa.