O Procon-DF autuou 27 escolas particulares do Distrito Federal após fiscalizar listas de material escolar entre 12 e 16 de janeiro.
A ação alcançou 30 instituições e identificou descumprimento da Lei Distrital nº 4.311/2009, principalmente pela ausência do plano de execução, documento obrigatório que deve acompanhar as listas entregues às famílias.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, o plano de execução precisa detalhar a utilização de cada item solicitado, com indicação da finalidade pedagógica e do período em que será empregado durante o ano letivo.
A exigência garante o direito de pais e responsáveis entregarem os materiais de forma parcelada, conforme a organização por bimestre, trimestre ou semestre. A fiscalização apontou que a falta dessas informações dificulta o acompanhamento do consumo dos produtos e impede a verificação se o material é de uso individual do estudante.
O Procon-DF informou que, embora outras irregularidades tenham diminuído em comparação a ações anteriores, ainda há falhas recorrentes relacionadas à transparência das listas apresentadas pelas escolas. As instituições autuadas têm prazo de 30 dias para regularizar as pendências identificadas.
Após esse período, caso permaneçam em desacordo com a legislação, poderão sofrer sanções administrativas e aplicação de multas.
O órgão também informou que novas fiscalizações poderão ocorrer a partir de denúncias encaminhadas pelos consumidores.
A legislação do Distrito Federal estabelece que não é permitida a cobrança de taxa extra ou de materiais de uso coletivo, como itens de higiene e de expediente, cujo custo deve ser assumido pela escola.
A norma também proíbe a exigência de marca, modelo específico ou indicação de local de compra, com exceção do uniforme escolar.
Pais e responsáveis podem solicitar a devolução de materiais não utilizados no ano anterior, desde que sejam itens de uso individual.
O Procon-DF orienta que as listas sejam analisadas com atenção e que o órgão seja acionado em casos de dúvidas ou reclamações formais.