Por: Mateus Lincoln - BSB

MS tem alta inadimplência autoral

Ecad aponta falhas no licenciamento musical | Foto: Divulgação/Agência SP

Por Mateus Lincoln

O estado do Mato Grosso do Sul apresenta elevado índice de inadimplência no pagamento de direitos autorais de execução pública musical, de acordo com um levantamento realizado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

A instituição identificou que, dos 79 municípios, apenas 38 estão em dia com o licenciamento musical, o que indica que 52% das prefeituras promovem shows e eventos sem remunerar os compositores das obras executadas; de janeiro a outubro deste ano, o estado arrecadou R$ 9,8 milhões em direitos autorais em todos os segmentos de execução pública.

Augusto Freitas, gerente regional do Ecad, afirma que "infelizmente o cenário de inadimplência se repete em diversos municípios do estado, que realizam grandes eventos públicos sem respeitar os compositores e a legislação brasileira. Já acionamos o município de Bataguassu, por exemplo, por três vezes na Justiça, e seguimos na tentativa de defender os criadores musicais. Todos devem se conscientizar de que precisam cumprir a lei e valorizar quem vive da música".

Rodrigo Salinas, sócio do escritório CQSFV Advogados, faz um alerta quanto ao pagamento tardio dos direitos autorais, que pode sair mais caro do que sairia caso tivessem sido pagos corretamente.

"Na cobrança judicial o valor devido fica muito maior, pois haverá um acréscimo da correção monetária e dos juros legais, além de custas. O que faz com que o município pague a mais do que pagaria se tivesse cumprido a lei", alertou ele.

Viviane Queiroz, especialista em Direito Administrativo explica que a obrigação do pagamento decorre diretamente da Lei de Direitos Autorais. Segundo ela, o art. 68 da Lei nº 9.610/1998 dispõe que a utilização de obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em locais de frequência coletiva ou em eventos públicos, depende de prévia e expressa autorização do autor ou do titular dos direitos.

Queiroz diferencia quem fica encarregado dessa função.

"A responsabilidade pelo recolhimento dos direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas em eventos promovidos pelo município recai sobre o próprio ente público, ou seja, a prefeitura enquanto pessoa jurídica de direito público responsável pela realização ou autorização", elucidou a advogada do Deborah Toni Advocacia.

Além disso, Salinas aponta em quais casos o prefeito pode ser penalizado. "Caso o ato omissivo caracterize, além da violação de direitos, improbidade administrativa, poderá haver a responsabilização pessoal dos gestores, mas apenas pelos prejuízos causados aos cofres públicos", analisou.

O Ecad também destacou municípios que mantêm a regularidade, como Três Lagoas, com a Festa do Folclore; Jateí, com a Festa da Fogueira; Jardim, com a Festa do Milho; Nova Andradina, com a Fejuna; e Fátima do Sul, com o evento Fátima Fest.

Essas cidades foram elogiadas por Freitas. "É importante citar os bons exemplos, que cumprem a legislação e reconhecem que o pagamento dos direitos autorais garante a remuneração de milhares de compositores e artistas", concluiu o gerente regional.