Por: Thamiris de Azevedo

Por que Bruno Henrique é julgado pela justiça do DF

Jogo que gerou ação aconteceu em Brasília | Foto: Reprodução Instagram

A Justiça do Distrito Federal acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público do DF e decidiu que o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, deve responder também pelo crime de estelionato no processo que apura um suposto esquema de manipulação para favorecer apostas esportivas.

O caso é julgado em Brasília porque tem origem numa partida entre Flamengo e Santos, que disputada na cidade no Estádio Mané Garrincha, em 2023, quando o Ministério Público apontou que o jogador teria provocado deliberadamente um cartão amarelo para favorecer apostas digitais feitas por familiares do jogador.

As ações registradas pouco antes do jogo acionaram mecanismos de alerta das empresas responsáveis pelas plataformas, que identificaram movimentações atípicas e comunicaram as autoridades. Além de Bruno Henrique, outras pessoas ligadas ao atleta também passaram a responder ao processo.

Primeira instância

Em julho, o juiz da 1ª instância, Fernando Brandini, manteve a acusação por fraude esportiva e afastou o estelionato. Ao analisar o recurso do Ministério Público, a 3ª Turma Criminal da 2ª instância reformou essa decisão e restabeleceu a imputação excluída, o que faz com que Bruno Henrique passe a responder simultaneamente pelos dois crimes, como explica à reportagem o advogado e especialista em direito desportivo Domingos Sávio Zainaghi.

“O estelionato é previsto no Código Penal e pune quem obtém vantagem ilícita causando prejuízo a terceiros mediante algum tipo de fraude. A pena varia de um a cinco anos de reclusão. Já a fraude desportiva está no artigo 200 da Lei Geral do Esporte e abrange qualquer ação destinada a manipular o resultado de uma competição. Nesse caso, a pena é de dois a seis anos. São crimes distintos, com estruturas jurídicas próprias, e por isso Bruno Henrique passa a responder simultaneamente pelos dois. Mas as penas dependem muito da fase de instrução e um crime pode ser absolvido por outro. Ressalto que também há a possibilidade de ser punido pelos dois”, afirma.

Territorialidade

Em entrevista ao Correio da Manhã, Zainaghi explica por que a tramitação ocorre na Justiça do Distrito Federal, já que o jogador atua em um clube do Rio de Janeiro. Segundo especialista, o foro no DF acontece porque no direito penal o critério territorial está vinculado ao local onde o resultado do crime se concretiza.

“A consumação do suposto estelionato se deu no Distrito Federal, porque lá estão as casas de apostas que teriam sido lesadas, os sistemas eletrônicos que registraram as apostas suspeitas, e foi onde ocorreu os atos realizados por familiares e terceiros investigados”, esclarece.

Ele destaca ainda que a residência do investigado não altera a definição do tribunal competente. “Na esfera penal, o local onde o réu reside ou trabalha não importa para a definição da competência judiciária, diferentemente do que ocorre na esfera cível. O local onde o prejuízo econômico ocorreu é, juridicamente, o local da consumação”, completa.

O especialista lembra outros casos semelhantes, como o que ocorreu em 1980, quando foi descoberto um esquema de fraude em apostas que envolveu o jogador italiano Paolo Rossi, acusado de participar do esquema.