Por: Thamiris de Azevedo

Servidoras lactantes poderão ter diminuição na carga horária

Projeto de lei foi fruto de acordo do GDF com Jorge Viana | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), enviou para apreciação da Câmara Legislativa um projeto de lei que garante às servidoras públicas lactantes o direito à retirada ou redução de até duas horas diárias da jornada de trabalho para amamentar seus filhos, até que completem dois anos. De acordo com o texto, a redução não implica prejuízo salarial e não exige compensação da carga horária.

A lei já existia no DF, mas caiu por ser considerada inconstitucional. À reportagem, o autor da lei, deputado distrital Jorge Vianna (PSD), explica que o fato ocorreu devido a um vício de origem (de quem deveria ter legislado) mas que, em conversa com o governador, Ibaneis compreendeu a necessidade para a promulgação da lei e protocolou novamente o projeto para aprovação do Legislativo do DF.

Para Vianna, a lei é uma reparação da justiça às servidoras lactantes. “Essa lei, na verdade, visa reparar um erro. Eu até diria uma discriminação com as mulheres servidoras públicas do governo do DF. As mulheres das forças policiais já têm esse direito dessas duas horas, e agora nós estamos estendendo para todas as servidoras do DF”, declara.

Conexão

O distrital lembra que já foi enfermeiro e que tem conhecimento sobre a matéria. Para ele, garantir a possibilidade de amamentação não é uma questão de conforto, mas um direito em prol da dignidade da mãe e da criança.

“A amamentação é um momento importante. É um ato sublime, em que a mãe tem uma conexão muito forte com a criança. Cria-se um laço materno essencial e o filho se sente muito mais acolhido e próximo da mãe. Quando as mães voltam a trabalhar, elas sentem falta do bebê, mas eles também. Nós sabemos que o aleitamento materno é o alimento mais rico que existe”, afirma.

O parlamentar também esclarece que, quanto mais a mãe amamenta, mais leite ela produz, e o contrário também ocorre, reforçando a importância da continuidade da prática. “Então, vai ser muito mais estímulo para ela para poder produzir mais leite humano. Nós precisamos dar essa garantia para as mulheres. É um direito que precisa ser preservado, para a mãe e a criança também”, completa.

Questionado sobre a lei alcançar apenas servidoras, Vianna relata que o Executivo não tem competência para interferir na esfera privada e, por isso, a princípio, o alcance é somente para servidoras públicas civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.