Um decreto do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), regulamentou o sorteio do Programa Nota Legal para as entidades sem fins lucrativos aptas a receber créditos do Tesouro do DF originários de documentos fiscais de suas próprias compras.
As regras preveem sorteios em dinheiro para associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que essas instituições comprovem atuação no DF há pelo menos dois anos, não possuam finalidade lucrativa e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de suas atividades institucionais.