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Parada de Taguatinga é reconhecida por lei

Lei reconhece evento anual no caléndário oficial do DF | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Parada do Orgulho LGBTQIAP de Taguatinga foi oficialmente incluída no Calendário de Eventos do Distrito Federal. A Lei nº 7.755/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno (PT), publicada na terça-feira (21) no Diário Oficial do DF (DODF), estabelece que a festividade será realizada anualmente no terceiro domingo de setembro.

A norma também prevê ações culturais e educativas voltadas ao reconhecimento e à valorização das comunidades LGBTQIAP durante todo o mês. O objetivo é promover visibilidade e respeito, reforçando o papel do evento como espaço de conscientização sobre os direitos dessa população.

Na justificativa, Magno citou dados do Grupo Gay da Bahia e do Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI que apontam altos índices de violência no país. Em 2022, foram registradas 273 mortes violentas, sendo 228 homicídios, 30 suicídios e 15 casos por outras causas.