O Governo do Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma estudante criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) reconhecer que houve omissão na oferta de suporte educacional necessário para sua inclusão escolar.
Consta no processo que a aluna ficou impedida de frequentar aulas em 2022, durante o Jardim de infância, por falta de Educadores Sociais Voluntários, que são os profissionais responsáveis por auxiliar no atendimento a estudantes com deficiência. A ausência de suporte levou a direção da escola a orientar que a criança não comparecesse naquele dia.
Tanto a mãe da criança quanto o Governo do DF apelaram da primeira sentença. A família pedia o aumento da indenização, enquanto o DF buscava a reversão da condenação, alegando que a atuação estatal não foi negligente. Os dois recursos foram rejeitados e o TJDFT manteve a sentença de primeira instância.
À reportagem, a advogada do caso, Sara Rons, conta que esse não foi o primeiro episódio do tipo e que ela mesma já obteve outras decisões que obrigaram o DF a assegurar condições mínimas de inclusão escolar. Para ela, essa condenação é emblemática por demonstrar que o Judiciário reconheceu a gravidade da omissão estatal.
“O direito da criança com TEA ao ensino público é assegurado pela Constituição Federal e por tratados internacionais. A realidade mostra um abismo entre a norma e a prática e o Estado, que ainda falha em garantir a efetiva inclusão. Essas lacunas representam uma afronta direta ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à educação. O discurso oficial de inclusão não se concretiza nos muros da escola, e enquanto isso as crianças neuroatípicas continuam sendo segregadas ou expostas a situações de risco”, avalia.
GDF
À reportagem, a Secretaria de Educação do DF informa que as 709 escolas ativas na rede pública de ensino do DF são inclusivas. Segundo a pasta, a Educação Especial é oferecida para o atendimento dessas crianças e são ofertados apoios escolares de monitores e dos Educadores Sociais Voluntários (ESVs). Atualmente, são 1.449 monitores efetivos na rede pública e 7.500 ESVs.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal afirma que a decisão está sendo analisada e que serão adotadas as providências jurídicas e administrativas que se mostrarem pertinentes.