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TJDFT suspende licitação do SESC

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a suspensão da licitação aberta pelo SESC-DF, referente à Concorrência nº 08/2024, que trata da reforma de uma unidade da instituição no Distrito Federal.

A medida foi tomada após o Consórcio SCB Engenharia, formado pelas empresas SCB Engenharia S.A. e EngEPROM Engenharia Ltda., questionar sua exclusão do processo. Segundo o consórcio, a desclassificação foi indevida, pois ele atendeu a todas as exigências técnicas do edital.

Na decisão liminar, o desembargador responsável pelo caso destacou que a documentação apresentada pelo consórcio — incluindo certificados técnicos emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) — parece suficiente para comprovar a qualificação exigida.

Também foi considerado o risco de prejuízo ao interesse público, já que a proposta do consórcio representava uma economia de cerca de R$ 700 mil em comparação com a concorrente provisoriamente habilitada.

A Tribunal de Justiça do DF avaliou que a exclusão pode ter desrespeitado princípios como a economicidade e a isonomia, e decidiu paralisar o processo até que o caso seja analisado de forma definitiva. A medida impede, por ora, que o contrato com a empresa inicialmente classificada seja assinado.

"A decisão que determinou a suspensão do certame evidencia o papel essencial do Poder Judiciário na contenção de eventuais desvios que possam impactar a lisura, a eficiência e a vantajosidade do procedimento de licitação", afirma Wilson Sahade, sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, escritório que representa o consórcio no processo.

O recurso tem o número: 0723381-53.2025.8.07.0000.