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Merenda vegana nas escolas públicas do DF

As instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal devem incluir opções veganas no cardápio da merenda escolar. A determinação está na Lei nº 7.691/2025, publicada no Diário da Câmara Legislativa na quinta-feira (12).

As cantinas têm 180 dias para se adaptar. A norma, proposta pelo deputado Ricardo Vale (PT), havia sido vetada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), mas o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).

O texto define comida vegana como aquela sem ingredientes de origem animal, como carne, leite ou ovos.

De acordo com a lei, as escolas precisam oferecer pelo menos uma fruta da estação, in natura ou no formato de suco, e uma alternativa salgada sem componentes animais.

A refeição deve ter valor nutricional equivalente às demais. Os responsáveis pelos alunos devem comunicar à escola se optarem por essa modalidade.

Dados do Instituto Datafolha, encomendados pela Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), mostram que 7% dos brasileiros se declaram veganos. Outros 74% disseram estar dispostos a reduzir ou cortar o consumo de carne.

De acordo com a Agência CLDF, a pesquisa ouviu pouco mais de 2 mil pessoas em dezembro de 2024. A SVB apoiou a medida, destacando que ela garante direitos previstos na Constituição, como acesso a alimentação adequada.

Ainda segundo a Agência CLDF, a entidade classificou a decisão como um progresso para as redes públicas de saúde e também de educação no DF.

A lei entra em vigor imediatamente, mas as unidades escolares terão seis meses (180 dias) para se ajustar às diretrizes.

Segundo a Agência, o Distrito Federal segue exemplos de outras localidades que já adotaram políticas semelhantes.