O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) acolheu o pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público do DF (MPDFT), protocolado em Ação Civil Pública, e determinou que o DF deve regularizar, no prazo de 45 dias, o estoque e a distribuição de Prolopa, utilizado no tratamento de pacientes com a doença de Parkinson. Em caso de descumprimento, o Tribunal fixou multa diária em R$ 600 mil, até o limite de R$ 2 milhões, a serem revertidos em projetos sociais na área da saúde pública.
Segundo a Promotoria, foi constatado que o medicamento está em falta no estoque do Núcleo Central de Medicamentos Básicos Estratégico da Secretaria de Saúde do DF desde outubro de 2023. Segundo o MP, a falha prejudica gravemente o tratamento dos pacientes.
“A doença de Parkinson é uma condição neurológica degenerativa e o uso do medicamento é fundamental para minimizar e retardar o avanço dos sintomas, que incluem alterações motoras, prejuízos cognitivos e demência”, declara.
Ainda, o Ministério Público afirma que os dados fornecidas pela Secretaria revelam que a ata de registro de preço para o medicamento perdeu a validade em abril de 2024.
Omissão
Na decisão, o desembargador Esdras Neves reconheceu a inércia do poder público e elencou o caso como omissão distrital.
“A informação demonstra a omissão distrital, com robusto fundamento, para o evidente prejuízo que a sociedade necessitada do medicamento está suportando. A descontinuidade do abastecimento afronta gravemente o tratamento das pessoas diagnosticadas com a doença de Parkinson”, diz a sentença.
O que diz a Secretaria
Em nota, a secretaria informou que recebeu a decisão e que o processo de aquisição do medicamento está em fase final. “Em breve, a rede pública estará abastecida”, afirma.