A poucos dias da Audiência Pública para debater o projeto de uma Usina Termelétrica (UTE) em Brasília, que acontecerá no dia 17, o projeto sofreu um grande revés. O Tribunal de Justiça do DF cassou as duas licenças prévias cedidas pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) para a Termo Norte, que autorizava, desde que cumpridos outros compromissos, o uso das águas do mega poluído rio Melchior, no resfriamento da usina.
A Ação Civil Pública foi proposta em março pelo Instituto Internacional Arayara. A entidade alegou que haveria uma série de irregularidades nos atos administrativos que autorizaram o uso dos recursos hídricos. Em entrevista à reportagem, o diretor presidente do Instituto, Juliano Bueno, explica que a motivação partiu da constatação de que os estudos utilizados pela Adasa têm mais de 13 anos e não refletem a realidade atual do rio.
“A ação contém análise técnica e jurídica que demonstra que foram utilizados dados hidrológicos e meteorológicos desatualizados e insuficientes para se dimensionar de maneira adequada os impactos da utilização da água no meio ambiente. Há uma alta concentração de mercúrio e outros metais pesados, e se o rio fosse utilizado para resfriar as caldeiras, poderia significar a potencial emissão destes perigosos elementos químicos tóxicos na atmosfera de todo o DF, especialmente em Samambaia, Ceilândia, Riacho Fundo, Recantos das Emas, Asa Sul, Lago Sul e Park Way”, afirma.
Para o especialista, o caso mostra a importância, segundo ele cada vez maior, de produção de estudos e análises técnicas para subsidiar demandas jurídicas que tragam resultado afetivo na defesa do meio ambiente e do clima.
Outro lado
Em nota, a Termo Norte afirmou que as outorgas para uso da água na UTE Brasília foram obtidas com base em critérios técnicos e ambientais rigorosos.
“Os pareceres da Adasa atestaram a viabilidade do projeto. A empresa vai avaliar as medidas cabíveis para reverter a decisão. A Termo Norte ressalta que a captação no rio Melchior é mínima, com retorno de 95% da água tratada e em qualidade superior à água captada. Além disso, a usina utilizará tecnologia de resfriamento a ar, o que reduz significativamente o consumo hídrico”, destaca.
Ao Correio, a Adasa ressalta que a decisão judicial não apontou ilegalidade na concessão.
“O TJDFT concedeu a liminar para estudar melhor o licenciamento ambiental. Ocorre que o licenciamento será feito pelo Ibama, órgão do governo federal. As outorgas de uso de água expedidas pela Adasa obedeceram a legislação em vigor e são provisórias, e não comprometem o uso do rio para outras finalidades. A Procuradoria do DF está analisando o caso e possivelmente irá interpor os recursos cabíveis”, relata.