Por: Thamiris de Azevedo

Justiça assegura filiação a casal trans

Casal trans ganhou direito de filiação na Justiça | Foto: Pandora Rue Martin

O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou que, após negativa de Cartório de Registro Civil, o órgão inclua os nomes de um casal trans, com nome e gênero já retificados em documentos, como pais na Certidão de Nascimento de seu filho, Ikayé Torres Martins.

Em entrevista ao Correio da Manhã, o pai, Kyan Torres dos Santos, conta que o problema começou logo após ele dar à luz, no próprio hospital, ocasião em que foi negada a inserção de seu nome apenas como parturiente (quem pariu a criança).

“Eu disse que não gostaria de assinar como mãe, mas me informaram que não seria possível registrar apenas como parturiente naquele momento. Falaram para eu resolver isso depois, pois eu não poderia deixar o hospital sem assinar a documentação. Quando saímos, fomos ao cartório para incluir a Pandora como mãe. Porém, como eu já havia assinado como mãe no hospital, o cartório recusou o registro, alegando que meu filho não poderia ter duas mães”, relata.

“Chegamos até a tentar registrar a Pandora como pai, mesmo sem essa ser nossa vontade, mas o cartório recusou. Alegaram que não seria possível, já que ela é autodeclarada como feminino nos documentos. Questionei, pois no hospital me registraram como mãe, apesar de minha documentação constar no masculino. Ainda assim, não aceitaram”, afirma.

O casal, então, decidiu recorrer à Defensoria Pública para garantir seus direitos.

“Esses órgãos (cartórios) não estão preparados para lidar com as nossas famílias. Foi muito chato ter que lidar com toda essa burocracia por um direito básico que qualquer um pode ter, mas desde que seja uma pessoa cisgênero (que se identifica com o sexo biológico)”, critica.

Defesa

O defensor público do caso, Tiago Kalkmann, esclarece que não existe no ordenamento jurídico normativa que regulamente a situação. Todavia, o especialista destaca que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já emitiu provimento que pode ser aplicado nestes casos.

“Esse provimento assegura o registro de filiação de casais homoafetivos e transparentalidade, ao suprimir a necessidade de explicitar a paternidade e a maternidade, apenas com espaço de ‘filiação’. Entendo que essa norma seria suficiente para que a questão fosse resolvida diretamente pelo cartório, o que não foi feito. Portanto, fizemos uma interpretação de tais normas em conjunto com as normativas internacionais de direitos humanos para fundamentar o pedido judicial”, explica.