O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu ao pedido protocolado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), e determinou a suspensão imediata da greve dos professores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 milhão. Mesmo com a decisão, o diretor do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro), Samuel Fernandes, informou ao Correio da Manhã que a entidade já ingressou com recurso contra a medida, além de confirmar que a greve começa nesta segunda-feira (2) e continuará por tempo indeterminado.
Na petição inicial protocolada pelo GDF, o órgão alega que o movimento grevista é desproporcional, uma vez que, segundo o governo, foi deflagrado sem aviso prévio e sem o esgotamento das negociações extrajudiciais.
Na decisão do TJDFT, a desembargadora elencou que a educação é um direito fundamental garantido constitucionalmente a crianças e adolescentes e, por isso, qualquer paralisação precisa ser precedida do esgotamento das vias negociais entre sindicato e governo.
Para o diretor do Sinpro, a decisão é descabida, e quem determina o início e fim da greve são professores nos eventos de Assembleia.
“Vamos manter o nosso calendário aprovado em assembleia com o início da greve na segunda-feira, com a eleição do comando de greve para darmos prosseguimento no nosso movimento, que é lutar por melhorias na educação, com a reestruturação da nossa carreira, nomeações dos aprovados e melhores condições de trabalho. A realidade hoje são salas de aula superlotadas, sem monitores, o que prejudica ainda mais a aprendizagem dos alunos”, afirma.
Secretaria
Segundo a Secretaria de Educação (SEEDF), em nota, no dia seguinte ao anúncio da greve, no dia 29, o governo ofereceu uma proposta que não foi aceita pelo sindicato, ocasião em que, segundo a Pasta, foram apresentadas novas reivindicações que inviabilizaram um acordo.
No processo, a desembargadora menciona que o Tribunal de Contas (TCDF) alertou o GDF sobre a necessidade de observar o limite de gastos, que está sendo extrapolado, em 95%. O TCDF sugeriu, ainda, a adoção de medidas para conter as despesas obrigatórias e restabelecer o equilíbrio fiscal, o que justifica, na decisão, a inviabilidade do aumento requerido pelos professores.