O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucional da Lei Distrital 7.530 de 2024, que obrigava as farmácias a aceitarem prescrição de medicamentos feitas por enfermeiros no Distrito Federal.
O acórdão foi proferido, por unanimidade e em segunda instância, após a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico/DF). A entidade sustentou que a lei violava dispositivos da Constituição ao invadir a competência exclusiva da União para legislar sobre as condições das profissões regulamentadas.
Para o presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, a decisão representa uma vitória jurídica e institucional em defesa da medicina.
“Não se trata de uma disputa entre categorias, mas da garantia de segurança e qualidade no cuidado com os pacientes”, destaca nota do médico.
Para o colegiado do Tribunal, a lei impôs atribuições adicionais ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), matéria reservada à iniciativa do governador do DF, o que viola o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Defesa
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) defendeu no processo que a legislação distrital estaria em conformidade com as normas federais e contribuiria para a proteção da saúde pública.
Ao Correio da Manhã, o deputado distrital Jorge Vianna (PSD), autor do Projeto de Lei e enfermeiro, afirma que irá recorrer da decisão e que a Procuradoria da CLDF já está trabalhando na peça.
O parlamentar destaca que a lei promulgada em 2024 apenas reafirma um direito que já era concedido à categoria em Lei Federal de 1986. Vianna explica que as farmácias públicas já aceitavam essa prescrição, e o objetivo era apenas reafirmar que as privadas também deveriam aceitar.
“Mas parece que eu mexi em uma caixa do marimbondo”, critica. “Até a Anvisa deu uma nota nacional falando justamente sobre isso, que as farmácias privadas não são impedidas de aceitarem as prescrições dos enfermeiros. Nós entendemos que a Lei Distrital é legal, tanto que ela foi sancionada pelo governo”, continua.