O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A medida vale para empresas de todo o país e impede, durante o período determinado pela Corte, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplique penalidades especificamente pela falta de identificação e gerenciamento desses riscos.
A suspensão começou a contar em 25 de junho e tem prazo previsto até setembro. A decisão foi confirmada pelo plenário virtual do STF em sessão encerrada em 18 de agosto.
O que são os riscos psicossociais
A atualização da NR-1 ampliou a responsabilidade dos empregadores na prevenção de situações capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Entre os fatores que podem ser considerados riscos psicossociais estão assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada, sobrecarga de trabalho, cobranças excessivas e falta de apoio no ambiente profissional.
As novas regras entraram em vigor em 26 de maio de 2026, determinando que as empresas incluam esses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais e adotem medidas para preveni-los.
Com a decisão do STF, porém, as empresas não poderão ser multadas, durante os 90 dias, especificamente pelo descumprimento dessas exigências que estão sendo questionadas na Corte.
Demais obrigações continuam valendo
A decisão não suspendeu a NR-1 como um todo. As empresas continuam obrigadas a cumprir as demais determinações da norma e a adotar medidas para preservar a saúde e a segurança física e mental dos trabalhadores.
Em resumo:
- As regras gerais da NR-1 continuam obrigatórias;
- ficam suspensas por 90 dias multas, autuações e outras sanções relacionadas especificamente à identificação e ao gerenciamento dos riscos psicossociais;
- os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos também ficam suspensos durante o período determinado pelo STF;
- a obrigação de prevenção e proteção à saúde dos trabalhadores permanece.
Confenen questionou as novas regras
A suspensão foi determinada em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona as mudanças implementadas pelo Ministério do Trabalho.
A entidade argumenta que a norma não estabelece de maneira suficientemente clara como os riscos psicossociais devem ser avaliados nem quais critérios devem ser utilizados pelos fiscais para eventual aplicação de multas.
A decisão de André Mendonça atende ao pedido da Confenen e tem abrangência nacional. Ela também se sobrepõe a uma decisão anterior favorável à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que beneficiava apenas empresas vinculadas à entidade.
STF busca acordo entre as partes
Ao analisar o caso, André Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 como mecanismo de prevenção de problemas de saúde relacionados ao trabalho.
O ministro também destacou que as alterações foram elaboradas após discussões envolvendo governo, empregadores e trabalhadores. Apesar disso, considerou necessário esclarecer os questionamentos apresentados pela Confenen.
Por essa razão, Mendonça determinou que o processo fosse encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que busca promover um entendimento entre as partes.
Mudanças enfrentaram pressão empresarial
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 havia sido anunciada pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024. Inicialmente, a atualização deveria entrar em vigor em maio de 2025, mas o governo adiou a implementação por um ano após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais.
Mesmo com a prorrogação, representantes do setor empresarial continuaram defendendo mais tempo para adaptação. O argumento era de que havia falta de clareza técnica sobre a aplicação das novas regras.
O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT), por outro lado, sustentaram que houve tempo suficiente para discussão e preparação.
Em abril, o ministro Luiz Marinho afirmou que não pretendia conceder um novo adiamento.
Fiscalização tinha caráter orientativo
Quando as mudanças entraram em vigor, o MTE informou que, nos primeiros 90 dias, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo.
O ministério esclareceu que a chamada dupla visita, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prioriza orientação, instrução e notificação antes da aplicação de penalidades, sem impedir medidas administrativas quando cabíveis.
Os auditores podem verificar documentos, procedimentos internos e medidas adotadas pelas empresas, além de indicar eventuais adequações necessárias.
O MTE também reforça que a NR-1 continua obrigatória e que empresas que permanecerem em situação irregular poderão ser autuadas conforme a legislação trabalhista após o período de suspensão definido pelo STF.
Saúde mental aumenta pressão sobre empresas
A discussão sobre a NR-1 ocorre em meio ao crescimento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho.
Segundo dados citados no levantamento, o Brasil registrou em 2025 mais de meio milhão de benefícios por incapacidade concedidos em razão de transtornos mentais, um novo recorde.
Entre os principais motivos estão transtornos de ansiedade e episódios depressivos. Em 2025, foram registradas 166.489 licenças relacionadas a transtornos ansiosos e 126.608 por episódios depressivos.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também aponta os riscos psicossociais como um problema relevante de saúde ocupacional. Entre os fatores associados estão jornadas extensas, assédio e insegurança no emprego.
Uma análise da OIT em parceria com o Ministério Público do Trabalho identificou ainda mais de duas mil profissões entre aquelas em que trabalhadores precisaram se afastar por transtornos mentais.
Entre as ocupações mais afetadas estão vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório, funções que concentram grande número de trabalhadores e envolvem contato frequente com o público.
Menu