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CLDF apresentou vício de iniciativa

A decisão foi modulada para manter válidos contratos firmados de boa-fé por até um ano, garantindo segurança jurídica. Ela destacou que as leis distritais que ampliavam regras de publicidade externa apresentavam vício de iniciativa. O colegiado reconheceu que alterações nas dimensões dos painéis e na inclusão de novos setores urbanos interferem diretamente no ordenamento territorial e no conjunto urbanístico tombado de Brasília, matéria de competência exclusiva do governador.

Para eles, a Câmara Legislativa não poderia legislar sobre uso e ocupação do solo sob o argumento de tratar apenas de comunicação visual: as mudanças geravam impacto significativo na paisagem urbana, com potencial poluidor em desfavor do interesse coletivo e do direito ao meio ambiente equilibrado.

A decisão reforça a necessidade de preservar a prerrogativa do Executivo em matérias urbanísticas e ambientais, evitando que normas fragilizem a proteção do patrimônio cultural e paisagístico da capital.