O julgamento também detalhou quais dispositivos foram considerados inconstitucionais. A Lei nº 6.639/2020 alterava o Plano Diretor de Publicidade do Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul e Lago Norte, permitindo novos formatos e localizações de engenhos publicitários.
A Lei nº 7.059/2022 ampliava regras para regiões como Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará e Samambaia. Já a Lei nº 7.218/2023 modificava normas de autorização de uso de áreas públicas, enquanto a Lei nº 7.222/2023 atualizava regras de ocupação e visualização de painéis em setores centrais.
O TJDFT anulou dispositivos que dispensavam licitação e facilitavam licenciamento, por restringirem indevidamente o poder discricionário do Executivo.
Em contrapartida, foram preservadas regras que autorizam a veiculação de conteúdo jornalístico e de interesse público nos painéis já existentes.