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Benefício apenas por ação judicial

Como consequência, famílias que atendem aos requisitos legais acabam tendo o benefício negado na via administrativa e só conseguem o reconhecimento do direito por meio de ação judicial. Para Raphael de Almeida, advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Duarte & Almeida, há uma combinação entre a evolução do entendimento dos tribunais e um sistema administrativo que não se atualizou na mesma velocidade.