As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores começaram a valer na quinta (1). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.
Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts e com velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.