O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (30) portaria que estabelece feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana - o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.
As datas, segundo a publicação, devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A lista inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como carnaval e as vésperas de Natal e ano novo.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Confira o calendário:
n1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
n16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
n17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
n18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
n3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
n20 de abril (ponto facultativo);
n21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
n1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
n4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
n5 de junho (ponto facultativo);
n7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
n12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
n28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
n2 de novembro, Finados (feriado nacional);
n15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
n20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
n24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
n25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
n31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13h).