A partir desse movimento, duas resoluções inauguraram um novo ciclo: a Resolução nº 218/2025 incluiu gestantes e crianças de zero a seis anos no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, e a Resolução nº 219/2025 oficializou esse atendimento como um novo serviço do Sistema Único de Assistência Social.