Por: Redação

Desembargadores do TRT1 são aposentados compulsoriamente por receberem propina

17ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) | Foto: Ana Araújo/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória a três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), investigados por envolvimento em um amplo esquema de recebimento de propina, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa dentro da Corte trabalhista. A decisão unânime ocorreu após julgamento dos três processos administrativos disciplinares (PADs), de relatoria da conselheira Mônica Nobre, na 17ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na terça-feira (9/12).

Segundo a relatora, o esquema funcionava, sobretudo, por meio da inclusão fraudulenta de empresas e organizações sociais endividadas nos Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas (PEPTs), mecanismo que centraliza execuções e concede diversos benefícios, como suspensão de penhoras, bloqueios, leilões e cobranças, além de redução de juros e encargos. Em contrapartida, quantias eram repassadas a escritórios de advocacia ligados a familiares dos magistrados, servindo como canal para o pagamento das vantagens indevidas.

As investigações apontaram a existência de uma organização criminosa estruturada dentro do TRT da 1ª Região, criada para vender decisões judiciais e gerar prejuízos milionários ao erário. O grupo reunia desembargadores, juízes, advogados e empresários, que atuavam de forma hierarquizada e direcionada à concessão ilícita de facilidades processuais, com pagamentos mascarados de honorários advocatícios.

Nos três processos, o CNJ identificou a participação de desembargadores do TRT da 1ª Região em um esquema estruturado de propinas. No PAD 0002188-53.2024.2.00.0000, o desembargador José da Fonseca Martins Júnior foi apontado por integrar o grupo que atuava em conluio com outros magistrados, autoridades estaduais e advogados ligados por vínculos familiares. No PAD 0001569-26.2024.2.00.0000, o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva também foi reconhecido como integrante do esquema ilícito. Já o PAD 0001475-78.2024.2.00.0000 atribuiu ao desembargador Marcos Pinto da Cruz o papel de principal articulador da organização criminosa, exercendo posição de comando e influência, mesmo sem ser o responsável formal pela aprovação dos PEPTs.

Ao apresentar seu voto, Mônica Nobre afirmou que ao longo da instrução dos processos foi demonstrada a prática de infrações disciplinares gravíssimas pelos três magistrados, razão qual pela qual votou pela aplicação da aposentadoria compulsória, a sanção máxima prevista no âmbito administrativo. Para a conselheira, as condutas imputadas aos desembargadores violam frontalmente os princípios de probidade, moralidade e confiança que sustentam o exercício da magistratura.

O CNJ encaminhará o acórdão da decisão à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público competente para eventual ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa, podendo resultar em perda do cargo e do recebimento da aposentadoria pelos magistrados punidos.