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Isenção sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.279/2025 , que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.