Um levantamento feito pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) aponta que apenas 7% das decisões judiciais, entre 2004 e 2020, em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em punições para os responsáveis.
As pesquisadoras Brenda Brito e Lorena Esteves analisaram 78 processos, selecionados a partir de dados de organizações da sociedade civil que atuam na região e das procuradorias do Ministério Público Federal nos estados.
A maior parte das ações é do Pará (60%), seguido por Amazonas (15%) e Tocantins (8%). Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Acre tiveram menos de 5% dos processos analisados.
Nestes processos, foram identificadas 526 decisões judiciais envolvendo 193 réus, alguns dos quais responderam por mais de um crime.
Os crimes mais citados foram invasão de terra pública (25% das decisões), falsidade ideológica (15%), estelionato (12%), desmatamento de floresta pública (5%) e associação criminosa (4,5%). Há ainda citação de 14 tipos de crimes ambientais e 22 previstos no Código Penal e outras legislações.
De acordo com Lorena Esteves, as principais justificativas para a absolvição são falta de provas, boa-fé dos réus e o princípio do in dubio pro reo (que beneficia o acusado em caso de dúvida sobre materialidade ou autoria do crime). Em 35% das decisões, houve absolvição.
"Os casos de absolvição são relacionados muitas vezes com a falta de provas, até mesmo de entendimentos confusos dos juízes, como é o exemplo daqueles em que a acusação era de estelionato. Neles, as decisões entendiam que os réus não tinham vantagem econômica, porque era uma posse precária e quem ficaria com benefícios na área seria o dono, que é o Estado, mas não levava em consideração o desmatamento ou o tempo que a pessoa estava ocupando aquela área de forma irregular", disse a pesquisadora à Agência Brasil.
Em 6% das decisões judiciais, os réus conseguiram benefícios da lei para não serem condenados, após cumprir algumas condicionantes, como proibição de se ausentar da comarca, comparecer em juízo e o pagamento de valores a instituições de caridade ou fundos públicos.
O MPF pediu a reparação de danos em 16% das ações, mas os juízes negaram os pedidos em quase todos os casos.
"Nas poucas decisões justificadas, constavam a ausência de elementos suficientes para determinar o dano causado pelo réu e o fato de o pedido não constar na petição inicial", aponta o relatório.
Segundo as pesquisadoras, o tempo médio para o julgamento das ações foi de seis anos, e quase metade (48%) demorou mais de cinco anos. Em outros 35% dos processos, as decisões demoraram entre seis e nove anos para saírem. Em 17%, a decisão foi proferida entre 13 e 18 anos.