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Perda extrajudicial em caso de não pagamento de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a criação de procedimentos para a perda da posse e da propriedade de bens em caso de não pagamento de dívida estabelecida em contrato, sem a participação do Judiciário. As normas envolvem a retomada, a busca e a apreensão de bens móveis e a execução de imóveis garantidos em hipotecas. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário finalizada em 30/6, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7600, 7601 e 7608, em que entidades representativas de oficiais de justiça e de magistrados questionavam pontos do Marco Legal das Garantias.