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Meia-entrada não se aplica a parques aquáticos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei da Meia-Entrada não pode ser imposta aos parques aquáticos. O colegiado negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para impor ao Beach Park, de Fortaleza, a obrigação de assegurar aos estudantes o pagamento de metade do valor do ingresso.

O MPF ajuizou ação civil pública para obrigar o estabelecimento a cumprir a Lei 12.933/2013 - regulamentada pelo Decreto 8.537/2015 -, alegando que os eventos mencionados na lei não excluem as atividades desenvolvidas em local fixo e de forma permanente, como o Beach Park.