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Domésticas ainda encaram barreiras

Aprovada há dez anos, a Lei das Domésticas, como ficou conhecida a Lei Complementar 150, é considerada um marco por regulamentar direitos dos trabalhadores domésticos conquistados a partir da Emenda Constitucional 72, a PEC das Domésticas. Passado esse tempo, a categoria, formada por uma maioria de mulheres negras, ainda enfrenta barreiras para ter a carteira de trabalho assinada e os novos direitos. Outro desafio é inclusão das diaristas, deixadas de fora da lei.

Na avaliação da presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro, Maria Izabel Monteiro, a LC 150 introduziu direitos importantes, como a jornada máxima de 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, adicional noturno e a obrigatoriedade do pagamento do FGTS. Porém, a sociedade, como um todo, se beneficia da economia do trabalho doméstico, que libera tempo para outros profissionais, mas sonega encargos e ignora direitos da categoria.

"A sonegação vem porque a própria sociedade vê um valor social menor neste trabalho e ignora os direitos das domésticas" afirmou a dirigente. "A classe média alta não considera o trabalho doméstico como profissão, mas não abre mão de ter uma trabalhadora em casa. Quem é empregador - e tem direitos trabalhistas - precisa saber que aquela pessoa que cuida do seu bem maior, da sua casa, de seus filhos, de seu pai, mãe, avô, avó, não é da família e tem direitos", completou Maria Izabel. Ela defende mais fiscalização, com blitzes em condomínios, por exemplo.

O Brasil tinha 5,9 milhões de trabalhadores domésticos em 2022, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cerca de 91% são mulheres, e sete em dez são negras. A metade dos trabalhadores domésticos (52,9%) é chefe de família, e só dois em dez possuíam carteira assinada.

Apesar dos benefícios trazidos pela Lei Completar 150, a coordenadora-geral da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, cobra também o reconhecimento das diaristas como domésticas, e a correção do que ela chamada de "falhas" na lei. As domésticas foram excluídas do abono salarial, pago aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, e só têm direito a três parcelas de auxílio-desemprego, com teto de R$ 1.518. Os demais trabalhadores formais recebem cinco parcelas, de até R$ 2.424,11.

"Essa questão do seguro-desemprego é difícil porque, quando a gente é mandada embora, ganha menos, e há uma série de regras novas que dificultam o resgate, se você ficou menos de um ano em uma casa, por exemplo", disse Maria (nome fictício), que hoje é babá e trabalha desde os 10 anos de idade em casa de família.