Por:

Sem acesso a benefício fiscal disponibilizado pelo Perse

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as condições para que empresas do setor de eventos possam usufruir de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Na primeira, foi definido que o prestador de serviços turísticos deve estar previamente inscrito no Cadastur, para poder se beneficiar da alíquota zero em relação à contribuição para o PIS, à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).