Por:

Pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou na sexta, no Diário Oficial da União, 61 novas portarias concedendo pensão especial a filhos de pessoas que foram internadas ou isoladas compulsoriamente em razão da hanseníase até o ano de 1986, quando esse modelo de tratamento foi descontinuado.

Os atos foram aprovados em reuniões de uma comissão interministerial de avaliação, realizadas no mês passado. Essa comissão avalia a elegibilidade dos requerentes da pensão especial e pode solicitar provas documentais, testemunhais ou periciais.

Com as portarias publicadas, os processos serão encaminhados ao INSS, responsável pelo pagamento da pensão indenizatória, que é mensal, vitalícia e intransferível. Prevista na Lei 11.520/2007, a concessão, no valor atual de R$ 2.108,31, com reajuste anual, era inicialmente destinada às pessoas que, no passado, era internadas compulsoriamente em hospitais-colônia.