O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos do valor devido para início do cumprimento de sentença nos juizados especiais. A regra geral do Código de Processo Civil prevê que o vencedor da ação apresente os valores para execução.
Mas, para o Plenário, a inversão dessa obrigação é legítima, pois evita evita atrasos desnecessários na conclusão do processo judicial.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1528097, com repercussão geral (Tema 1396).