O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dois decretos do presidente da República que restringiram o acesso a armas e munições.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, que declarou as normas constitucionais.
A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 24/6.
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, a Presidência da República pedia ao Supremo que reconhecesse a legalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.