Uma lei que proíbe a atuação de flanelinhas em Porto Alegre (RS) abriu caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se estados, municípios e o Distrito Federal possam estabelecer regras ou limitações para o exercício de profissões, ou se isso é competência privativa da União. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1482123 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.406) — ou seja, a decisão servirá de referência para outros casos sobre o mesmo assunto em todo o país.
A atividade de guardador de carros é reconhecida pela Lei Federal 6.242/1975.