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Planos de saúde podem pedir recuperação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios da recuperação judicial, nos termos do artigo 6º, parágrafo 13º, da Lei 11.101/2005. Segundo o colegiado, essa possibilidade se tornou mais nítida a partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020.

"A exclusão dessas entidades do benefício da recuperação judicial poderia levar à insolvência e à consequente descontinuidade de serviços essenciais, o que seria contrário ao interesse público", afirmou o relator do recurso, ministro Marco Buzzi.