O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada dia 23. A Procuradoria-Geral da República, autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.