A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável à manutenção da análise individualizada de processos administrativos que envolvem a concessão de benefícios previdenciários por exposição ao agente nocivo benzeno, substância química utilizada em diversos processos industriais e encontrada em produtos como combustíveis e solventes. A ação civil pública havia sido proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Próprias, Contratadas e Indústrias de Transporte de Gás, Matérias-Primas Derivadas de Petróleo e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro.