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Exploração de óleo e gás de fontes não convencionais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu incidente de assunção de competência (IAC 21) para discutir a "possibilidade, impossibilidade e/ou condições de exploração de gás e óleo de fontes não convencionais (óleo e gás de xisto ou folhelho) mediante fraturamento hidráulico (fracking)". A análise será realizada com base em normas de proteção ao meio ambiente e aos biomas, como a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional dos Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional da Mudança do Clima. A relatoria do IAC é do ministro Afrânio Vilela.