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STJ valida decretos de unidades de conservação

Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a validade dos decretos presidenciais que estabeleceram a criação e os limites do Parque Nacional Serra de Itabaiana, em Sergipe, e da Reserva Extrativista Mata Grande, no Maranhão. Acolhendo argumentos da AGU, a 2ª Turma do tribunal afastou a aplicação da caducidade das normas, previstas no art. 10 do Decreto-Lei nº 3365/41, declarando que os decretos continuam valendo, mesmo após transcorridos cinco anos de suas edições. O tema é considerado um dos mais importantes para o direito ambiental brasileiro.