O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado de Santa Catarina que proibia o uso de linguagem neutra, sem designação de gênero masculino ou feminino, em escolas e órgãos públicos estaduais. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, concluída em 6/5. A vedação estava prevista no Decreto estadual 1.329/2021, que impedia ainda o uso da chamada "linguagem não binária" - com terminações neutras como "x", @ ou "u" (elu) - em documentos oficiais. A ação foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).