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Passa valer indicação de gênero neutro no registro civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível retificar o registro civil para fazer constar o gênero neutro. Para o colegiado, apesar de não existir legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para a distinção entre pessoas transgênero binárias - que já possuem o direito à alteração do registro civil, de masculino para feminino ou vice-versa - das não binárias, devendo prevalecer no registro a identidade autopercebida pelo indivíduo. Ainda segundo o colegiado, o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está intimamente relacionado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito do ser humano.