O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é lícita a contratação civil de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.389).
O Tribunal também vai decidir se cabe à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar as causas em que se discute fraude nesse tipo de contrato e se a obrigação de provar a alegada fraude é do autor da reclamação trabalhista ou, em sentido contrário, da empresa contratante.